O Projeto de Lei 660/19, já aprovado pelo Senado, prevê apoio técnico da Justiça Eleitoral na eleição dos conselheiros tutelares. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .
O Conselho Tutelar, pela lei, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente nos municípios e nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Segundo o ECA, o processo para a escolha de conselheiros tutelares será definido em lei municipal ou distrital. O pleito deverá ocorrer a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Pela proposta, sempre que possível a Justiça Eleitoral deverá ajudar na realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares, por meio da disponibilização de urnas eletrônicas e de sistemas eleitorais para cada uma das localidades.
“É imprescindível que o processo de escolha desses agentes seja realizado de maneira organizada”, disse o autor da proposta, senador Weverton (PDT-MA), ao lembrar problemas verificados em 2015 no Maranhão e no Rio de Janeiro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.
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